Notícias/Artigos

notícias do mundo jurídico

25/03/2014

Como declarar venda e doação de imóveis no imposto de renda

Vendeu ou doou um imóvel em 2013? Veja como informar essa operação à Receita Federal. A posse de imóveis e as transações feitas com eles (compra, venda e doação) devem ser informadas na declaração de imposto de renda.

Veja a seguir as normas para informar a venda e a doação de um imóvel no Imposto de Renda 2014:

 

Imóvel de mais 300 mil reais obriga contribuinte a entregar declaração

Quem se enquadra em alguma regra para declarar imposto de renda em 2014 precisa declarar a posse de todos os seus imóveis.

Contudo, quem possui imóveis com custo de aquisição superior a 300 mil reais se torna obrigado a declarar imposto de renda, ainda que não se enquadre em outra regra de obrigatoriedade.

 

Quem obteve ganho de capital com a venda de um imóvel é obrigado a declarar

Quem vendeu um imóvel de qualquer valor com lucro (ganho de capital) em 2013 fica obrigado a entregar a declaração de IR em 2014, ainda que a operação tenha sido isenta de imposto de renda.

 

Como declarar imóvel vendido em 2013

É recomendável que todos os contribuintes que tenham vendido um imóvel em 2013 preencham o Programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita no ato da venda do imóvel, ainda que a operação se enquadre em uma das regras de isenção de imposto de renda ou tenha dado prejuízo.

Assim, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual 2014, basta importar as informações do GCAP para o Programa Gerador da Declaração.

Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração.

Também é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem.

Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte.

Cabe ao contribuinte dar a baixa do bem na ficha de Bens e Direitos. Na linha referente ao imóvel, a coluna “Situação em 31/12/2012” deve ser preenchida com o custo de aquisição do bem, já informado na declaração passada, e a coluna “Situação em 31/12/2013” deve ficar em branco.

No campo “Discriminação” deve ser informada a venda, com o nome e CPF ou CNPJ do comprador e o preço pelo qual o imóvel foi vendido.

 

Imóvel comprado e vendido no mesmo ano

Caso o imóvel tenha sido comprado e vendido no mesmo ano, o procedimento para declarar é o mesmo já descrito: preencher o GCAP no ato da venda e importar as informações para o Programa Gerador da Declaração na hora de declarar.

 

Imóvel vendido com financiamento

Se o comprador tiver optado por financiar a compra, ainda assim o vendedor terá recebido o valor todo de uma vez, só que do banco.

O procedimento para declarar esta venda é o mesmo já descrito. O campo “Discriminação” deverá ser preenchido da mesma forma, com os dados do comprador, porém acrescentando-se a informação que o imóvel foi financiado e o nome do banco.

 

Imóvel vendido antes do término do financiamento

Também pode acontecer de uma pessoa vender um imóvel sem que seu financiamento tenha sido quitado. Nesta situação, considera-se que o vendedor só possui o percentual do imóvel correspondente ao que ele efetivamente pagou – e é isso que ele vende.

Assim, se o vendedor só quitou metade do imóvel, ele vai declarar a venda desta metade. Vai dar baixa no imóvel, zerando o seu valor, e explicar a situação no campo “Discriminação”, inclusive informando os dados do comprador.

Se houver ganho de capital na sua metade, o vendedor deverá apurá-lo e pagar o IR, se a operação não for isenta.

 

Imóvel vendido com parcelamento

Se o pagamento por um imóvel vendido foi (ou está sendo) parcelado, o correto é que o vendedor preencha o GCAP com a data de assinatura do contrato e o valor total da venda, especificando que o pagamento está sendo recebido em parcelas.

De acordo com Jaime Rodrigues, da TG&C, desta forma o programa vai emitir DARFs sempre proporcionais ao valor da parcela recebida, e o imposto só terá que ser recolhido conforme as parcelas forem entrando no bolso do vendedor.

Assim, a cada parcela recebida, o vendedor terá até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento para recolher o IR proporcional sobre aquela parte do pagamento.

Caso o vendedor tenha fechado a venda no fim de 2013 e recebido apenas um sinal, com o restante do valor a ser recebido em 2014, o GCAP preencherá a declaração apenas com o valor efetivamente já recebido.

É importante deixar claro, no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos, que o resto do dinheiro só será recebido no ano seguinte.

 

Momento de pagar IR sobre o ganho de capital não é na hora de declarar

Quando a venda de um imóvel não é isenta de IR, não é na época de preencher a declaração que o imposto deve ser recolhido.

O imposto de renda sobre a venda de um bem deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Por exemplo, se o imóvel foi vendido em fevereiro de 2013, o vendedor tinha até o último dia útil de março para pagar o IR.

Caso isso não tenha sido feito, esse contribuinte deverá preencher o programa GCAP para importar as informações para o Programa Gerador da Declaração.

Também deve recolher o imposto o quanto antes, com juros e multa, por meio do preenchimento do programa Sicalc, que já emite o DARF para pagamento com os devidos acréscimos. Nessa situação de atraso, o GCAP não é capaz de imprimir o DARF correto.

 

Imóveis doados

As doações não geram ganho de capital e são sempre isentas de imposto de renda. O único imposto que pode incidir sobre elas é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual.

A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, assim como o limite de isenção, isto é, o valor máximo que uma doação pode ter para não sofrer a cobrança do tributo. Em geral, é o donatário o responsável pelo pagamento desse imposto.

Com o patamar atual dos preços dos imóveis no Brasil, a doação desse tipo de bem dificilmente será isenta de ITCMD, que costuma ter limites de isenção bem baixos.

Mas caso a doação seja de uma fração do imóvel, até pode ser que, em algum estado, a operação fique isenta. As informações sobre as alíquotas e tetos de isenção podem ser encontradas nas secretarias de fazenda de cada estado.

 

Veja como doador e donatário devem declarar a doação de um imóvel:

Doador: Na declaração referente ao ano em que fez a doação, deve informar o bem doado na ficha de “Bens e Direitos” e os dados do donatário no campo “Discriminação”. No caso de uma doação feita em 2013, por exemplo, a coluna referente a 2012 deve ser preenchida com o valor do imóvel, e a coluna referente a 2013 deve ficar em branco.

A operação também deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, discriminando-se o imóvel, seu valor e os dados do donatário. Nos anos seguintes, o doador já não precisa declarar mais nada referente ao imóvel doado, em nenhuma das duas fichas.

Donatário: Na declaração referente ao ano em que recebe a doação, deve informar o bem na ficha de “Bens e Direitos” e os dados do doador no campo “Discriminação”. No caso de uma doação recebida em 2013, por exemplo, a coluna referente a 2012 deve ficar em branco, e a coluna referente a 2013 deve ser preenchida com o valor do imóvel.

O valor do imóvel doado deve também ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos seguintes, essa ficha não precisa mais ser preenchida com essa informação. Basta manter as informações da ficha de “Bens e Direitos”.

 

Fonte: Exame

voltar

Newsletter

Receba nosso informativo em seu e-mail.