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05/05/2014

Proibição de cobrança de comissão de corretagem é rejeitada

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou no última dia 30 o Projeto de Lei 6825/13, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que proíbe a cobrança de comissão de corretagem em qualquer transação de consumo. O texto determina que o descumprimento da medida sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Segundo o autor, o objetivo é proteger os consumidores de prática lesiva observada principalmente no mercado imobiliário, em que o consumidor, ao comprar um apartamento de construtora, é compelido a pagar corretagem à imobiliária sem ter contratado seus serviços. 

O parecer do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), foi contrário à matéria. Segundo ele, a atividade de corretagem imobiliária é regulamentada, legítima e de grande importância para o mercado imobiliário como um todo. "Tal especialização é demandada pelo mercado porque reduz os custos de procura, provê informações aos contratantes, dá atendimento personalizado, cria controle de cadastros e registros desenvolve desembaraços à burocracia e economizam tempo", disse. Além disso, conforme o parlamentar, nada obriga o consumidor a optar pela compra de imóvel nessa modalidade. "Ele sempre poderá optar por outra forma, conforme os preços de mercado, que mais se adapte aos seus anseios", completou. De caráter conclusivo, o projeto será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agências de Turismo

Órgãos de Defesa do Consumidor pedem à presidente Dilma Rousseff que vete artigo da regulamentação das atividades de agências de turismo segundo o qual as agências não responderão solidariamente por problemas nos serviços intermediados por elas, salvo se comprovada a culpa. A presidente tem até 15 de maio para sancionar a proposta (PL 5120/01), aprovada pela Câmara há alguns dias. Segundo a presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Souza, o projeto contraria o Código de Defesa do Consumidor.

"Enquanto o Código de Defesa do Consumidor tem a responsabilidade solidária, que significa a possibilidade de o consumidor, diante de um problema que ocorreu num pacote de turismo adquirido, ele poder acionar ou hotel ou companhia aérea ou a própria agência, esse projeto retiraria a possibilidade de o consumidor acionar a agência. Somos contrários porque sabemos que, na prática, quem faz toda a publicidade da qualidade do hotel, da qualidade da cidade, de tudo isso é a agência. Não podemos excluí-la dessa responsabilidade."

Fonte: Agência Câmara

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